Direito de Família na Mídia
Descabe punição dos pais por evasão escolar se não há dolo ou culpa
19/12/2006 Fonte: TJRSPara que se admita punição contra os pais ou responsáveis, é imprescindível a demonstração de que o Estado fez a sua parte na política de proteção integral a criança e ao adolescente. Com esse entendimento unânime, a 8ª Câmara Cível do TJRS tornou improcedente a penalização de mãe viúva, carente financeiramente e com problemas graves de saúde, pela ausência escolar da filha.
A mãe entrou com recurso contra decisão oriunda da Comarca de Venâncio Aires, que aplicou sanção administrativa aos pais no valor de três salários mínimos. Alegou que o Ministério Público não comprovou que o Estado fez a sua parte na política de proteção integral ao adolescente, em relação à execução de programas de planejamento familiar. Declarou que a aplicação da penalidade serviria apenas para agravar ainda mais suas precárias condições de saúde e financeiras.
Conforme o relator do recurso, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, não há provas que apontem a intenção da mãe em descumprir dolosa ou culposamente com os deveres ligados ao poder familiar. No caso, ficou evidenciado que a adolescente de 15 anos se recusa a ir a escola, situação contra a qual a genitora não obteve êxito em contornar. A mãe apresenta problemas graves de saúde, mas comparece sempre que convocada para prestar esclarecimentos sobre a situação da filha. O pai sofreu morte violenta.
"Cabe ressaltar que se a família é desestruturada e não tem recursos financeiros, e o Estado não os auxilia com políticas sociais e assistenciais para lutar contra a falta de freqüência na escola, não é possível exigir-lhe o que não está ao seu alcance", declarou o magistrado. No seu entendimento, a imputação de multa, como exige o Estatuto da Criança e do Adolescente, não garante o fim da evasão escolar do aluno e poderia agravar ainda mais a situação econômica da família que luta com a precariedade de recursos para se manter.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Claudir Fidélis Faccenda e José Ataídes Siqueira Trindade.